O Conde Vímara Peres
[ ] dashes will be used to the reader know it is my translation.
[The use of the name Portugale means that, at the time, the name Portucale was not extensively
used, as some historians do.]
O Conde Vímara Peres
EA
RESTAURAÇÃO DO CONDADO
DE PORTUGAL
(868)
Apraz-me e honra-me, a um tempo, aceder a traçar algumas linhas de
síntese e de divulgação de um facto que hoje avulta nos fastos da História, com
significado nacional. Aquela expressão justifica-se duplamente, por esse facto
ter merecido em sua época, um registo analítico e merecer na atual,
justamente, um estudo cada vez mais interessado e significativo. A importância
desse estudo atinge nas comemorações que decorrem o ponto culminante;
mas estas breves palavras não são propriamente de investigação histórica.
Destinam-se àqueles que, menos ou mesmo não versados nestes assuntos,
desejem informar-se do significado de dois momentos que mil e cem anos
separam.
Não se trata de investigação histórica, fica dito; mas claro está que estas
palavras resultaram dessa investigação. E mais: não assentam moldadamente
na construção que os nossos historiadores têm levantado, porque, desde o
momento em que vou ser eu quem
195
aqui se pronunciará sobre o assunto, não me seria possível, sem grave
contorção intelectual e até física, deixar de manifestar-me como penso, isto é,
de ser o que neste ponto sou. (Ver obs. final)
[The author writes about the honor that he was given to write about count Vímara Peres, in such an
important time: 1,100 years after the count’s conquest was completed. The author also says this subject will be
presented to anyone interested, and is not a historical investigation, though based in the author’s historic analysis. In
the last note the historian points out this study was solicited by “O Tripeiro” magazine as part of its celebration of the
event. (This note appears on page 220).]
1º Os antecedentes do facto. – Em 715 ou 716, deu-se neste
Noroeste peninsular um acontecimento gravíssimo: a chegada dos
conquistadores muçulmanos, que, quatro a cinco anos antes, haviam iniciado a
submissão da Hispânia ao Islão religioso e político, já mais político que
religioso.
Nesse tempo, era a cidade de Portugale uma das principais deste
extremo hispânico, – sede de um bispado e de uma província que se estendia
do Lima ao Vouga e do mar ao Tua (inferior), o que não coincidia com a
diocese. Como havia chegado esta cidade a um tal nível?
Na época romana propriamente dita, o «porto» e a via que aqui
atravessava o rio, de Lisboa para Braga, haviam determinado na baixa o
aparecimento de um núcleo chamado Portucale. Este nome tinha sido
comunicado da margem fronteira, onde surgira, como o primeiro elemento do
topónimo (portus) e outras razões, que aqui não posso mencionar, indicam.
No séc. V, durante as lutas entre os povos germânicos invasores da
Península travaram entre si, fundaram os Suevos na eminência que dominava
aquele agregado (locus) uma fortificação ou castrum, (1) talvez contra os
Alanos, quando estes domi-
(1) Paroquial Suévico, in P. David Étud. 34 e 37.
196
navam para o sul do Douro, na Lusitânia (os Suevos, ao norte, na Galécia),
porque a baixa não tinha possibilidades defensivas e era um ponto forçado e
importantíssimo de passagem.
[At the time of the Muslim invasion of the Northwest Iberian Peninsula (715-716), the city “Portugale” was
one of the most important Hispanic cities — it was the center of an administrative province and the bishopric seat. (At
the time there was no correspondence between both territories,so the author theorizes where the borders were, and
will explain how he determined this in another study”.
The point is that the port (portus) (which is where Portugal originated) was, initially on the left shore of the
Douro River. The name had been adopted from the right shore (a subject the author explains in other study) and as
the portus of the river’s right shore increased in importance, the portus on the left shore declined.
That portus was an important location for the Romans, as it linked Lisbon (Olissippo) to Braga (Bracara
Augusta), and served as a crossing point of the Douro River.
During the 5th century, Germanic people invaded the Peninsula and settled in different territories: in North of
the Douro River, in Gallaecia, the territory became the Swabian Kingdom), and Lusitania, in the South of that river,
was settled by the Alans. It was then that the lower part of the city (locus - a place inhabited, but not a territory, not a
city, not a village) “Portugale” became unsustainable and its inhabitants migrated to the higher part of the Douro’s
right shore.
So, at a time when the locus and castrum (an inhabited place protected by walls) of the left side still
existed, the higher part of the right shore began to develop also a locus (an area, a territory, a place, and castrum
becoming Portugale, the earliest development of Portugal). Certain dissentions prevented the bishop to live in this
new castrum, that was developing so much on the higher right shore that it was becoming a city (civitas); (“locus”
was that initial territory, in both shores, already inhabited but with no administrative power; the same name, Portugale
was used to the “city”; so, “Portugale” was a territory (locus) and the same name was given to the castrum and to the
city (civitas). That’s why he had to live in Meinedo. The dissention may have been due to Arianism, which prevailed at
the time in that area. That’s the way Portugale emerged as a center of an administrative province and seat of
bishopric, attributed to a count (as decreed in ancient Visigothic laws), and to a bishop.]
Por isso mesmo é que um novo núcleo populacional se foi formando
nessa eminência, com uma proteção que a margem não possuía; e o seu
desenvolvimento acentuou-se com a paz sueva, durante os séc. V e VI. Na
segunda parte deste, estava essa povoação do alto recebendo ainda
hesitantemente o nome Portugale da inferior, – existindo, pois, desta banda e
como seu reflexo, um Portugale locus e um Portugale castrum como na
esquerda, onde tudo, porém, era muito mais antigo. ( 2) Mais ainda: ao passo
que tudo na margem norte florescia, tudo na oposta estava em decadência. O
«castro» novo foi mesmo escolhido então para sede de um bispado, se bem
que o prelado não residiu imediatamente nele (em razão, como julgo, de
oposições de dogma, arianas) (3), mas em Meinedo. Ao seu bispado foi
atribuído, por desmembração da diocese de Braga, um pequeno território,
alongado desde o mar ao Corgo final, e entre o Douro e o Ave inferior.
Pela mesma ocasião ou sem tardar muito, adquiriu esse território a
individualidade civil, o que conferiu ao «castro» a dupla caraterística de
«cidade» (civitas) administrativa e episcopal, – à testa, civilmente, «um conde
da cidade», como se men-
(2) Idácio in Font. Hisp. Ant.IX 75-79; PMH-I 471-472.
(3) Cf. meu est. Par. Suev. 49-54, 80-81, 111-112, etc.
197
ciona nas leis antiquae dos Visigodos (4). Esta haveria sido, pois, a origem do
Condado Portugalense, embrião do nosso território e até da nossa
Nacionalidade. Compreender-se-á, pois, perfeitamente, quanto o facto importa
na história das nossas origens nacionais.
Surgido o território diocesano e província civil, com sede em Portugal (já
então se não dizia Portucale, na fala usual), este mesmo nome principiou a ser-
lhes aplicado também, – um topónimo ao mesmo tempo corónimo. É a origem
do nome da Pátria Portuguesa, expansiva a todos os continentes, o que dá ao
Porto, cidade que hoje representa aquela urbe, um maravilhoso e singular
papel, qual pequenina semente de que haveria de brotar frondosa e frutífera
árvore.
Aquele reduzido territorium ou provincia – esta podendo chamar-se
também comitatum, condado – possuía, já nesse tempo, algumas povoações
notáveis. Entre elas, são de citar Magneto, Anégia, Aliobrio, algumas delas
(como, de resto, outras bem menos importantes) sedes de cristandades ou
distritos paroquiais (paroeciae). Observa-se mesmo uma situação sem
paridade possível com as outras regiões, nem sequer com o entre Ave e Lima:
a excecionalmente densa quantidade dessas paroécias, que, sem qualquer
dúvida, prova o excecional florescimento desse território.
Deste modo, não surpreende que a Portugale estivessem desde logo
talhados outros relevantes destinos, que se manifestam em expansões quase
(4) Cód. Vis. III, v, 1; IX, 11, 1; etc.
198
imediatas de extensão, para todas as bandas da terra: ao sul, até ao Vouga,
pela absorção do territorium de Portucale primitivo (chamado ainda no séc. VI,
pela sua muito maior vetustez, o castrum antiquum, uma civitas por origem,
enquanto que a banda oposta, castrum novum, o seria por promoção), território
sul-duriense esse desde então chamado de Santa Maria (uma «terra» na
Reconquista); ao norte, até ao Lima; e a nascente, atingindo o Tua (inferior).
Esta ampliação, como creio e tudo indica, operou-se na primeira metade do
séc. VII, época visigótica, pela queda civil de Braga, a que adiante me refiro.
A cidade e o seu território estavam, pois, em pleno progresso (bispo,
conde, comércio, indústria, oficinas numárias, centro de comunicações, etc.)
quando se deu a conquista muçulmana, a que principiei por aludir; e, como a
referida conquista, – talvez porque foi das últimas, patente aos espíritos,
perante o avanço arábico, a inutilidade ou inviabilidade de uma resistência aqui
–, não parece ter sido feita destrutivamente ou com grande violência ( 5), tudo
faz crer que a situação se manteve sob a nova dominação.
Chegando a este ponto, convém uma breve comparação com Braga, de
que Portugale, quanto a mim, foi como que o herdeiro civil (enquanto que
subordinado eclesiasticamente). Braga, como se sabe, havia atingido, na
romanidade, o mais alto grau administrativo, como capital de uma das cinco
pro-
(5) Cp. prof. T. Soares, in Biblos XVIII1 188, etc.
199
vinciae superiores da Hispânia (a Galécia) e de um conventus juridicus (o por
isso chamado Bracaraugustano). Então, ainda Portucale desta banda mal
despontaria, na baixa do portus e passagem da via por este; e o castrum,
elevado mais tarde a civitas episcopal e condal, no alto, sem dúvida que não
existia ainda. Nem mesmo no locus se encontrava a ecclesia sede paroecitana,
paroquial, mas um pouco ao poente, em Valle Aritia ( 6).
Não sabemos, porém, por que conjunto de razões (uma só não seria, e o
assunto não está estudado, nem mesmo notado entre os historiadores), Braga
decaiu totalmente do seu desempenho civil, vindo a ser doada, com um
pequeno arredor (para seu couto), à respetiva catedral. Ora isto, se não
aconteceu em tempo, ainda, dos Suevos, ou mesmo quando a Suévia foi
conquistada pelos Visigodos (aos quais a cidade resistiu obstinadamente,),
verificou-se, certamente, não muito depois – primeira metade do séc. VII, até
ao reinado de Recesvindo. Em compensação, concentrou-se em Braga um
forte poder religioso, com uma cátedra metropolitana, considerada primacial na
Hispânia e servida logo por prelados de grande valor.
Dessa queda administrativa civil, veio Portugale a herdar os territórios já
referidos ao norte do Douro (até ao Lima e o Tua inferior). A ampliação para o
Vouga, acompanhando aliás a do bispado de Portugale, ou a este se devendo,
terá sido também de então.
(6) Cf. Meu es. Par. Suev., 83-84, etc.
200
Como esta conformação territorial do Condado de Portugale (podemos
usar desta expressão para designar a província visigótica), deu-se pois, em
715 ou 716, como principiei por lembrar, a conquista muçulmana. É bem
compreensível que muitos habitantes da cidade e do seu território se
refugiassem no extremo norte da Península, tanto mais que os chefes civis e
militares e, sobretudo, religiosos (nestes pesando considerações escatológicas,
a aumentarem a natural pavidez perante o avanço de um povo anticristão e tido
por sanguinolento nas suas campanhas) davam esse exemplo, e tão longe o
levaram que nem mesmo depois da restauração cristã não regressavam de
boa vontade, ou não regressavam sequer, como fez, precisamente o
metropolita, preferindo Lugo a Braga. Mas é impossível, por outro lado, pensar,
razoavelmente, que as populações cristãs migrassem no total, ou mesmo em
grande parte. Em sentido tal, pesaria o exemplo das várias composições
estabelecidas em diversas partes entre os cristãos e os invasores; e influiria
igualmente a ideia da inutilidade de uma resistência ao sul das montanhas
cantábrico-pirenaicas, encostadas ao mar. Portugale cidade e Portugale
território não podiam ter sofrido, pois, muito com a conquista muçulmana.
[This territorium already had important religious centers, called paroaeciae. The whole
territorium continued to expand, adding the castrum antiquum to the castrum novum. This expansion took
place in the first half of the 7th century, during the Visigoth’s domination; this people created dioceses -
Visigoths were mostly Christian and commited to the christianization of the territories. 8th century Muslim
invaders didn’t affect this prosperity. The very place where the civitas Portugale was settled was very
unlikely to resist to an invasion, so the historian theorizes Muslims didn’t conquer that area — as nothing
was destroyed.]
2. O facto e suas circunstâncias. – Ainda que se vão levantando
algumas vozes contra uma tese de tal natureza, contrária à razão humana e às
circunstâncias auscultáveis (entre essas vozes a minha, débil, sem dúvida, mas
insistente), é ainda uma constante da nossa historiografia a ideia de um
ermamento profundo do território de entre o Douro
201
e o Minho, quando o conde Vímara exerceu a sua ação sobre a maior parte
dele, Portugale.
Esse ermamento ascenderia a Afonso I das Astúrias (reigning from 739
to his death in 757), cerca de 750, e é sabido como se teria operado: a revolta
no Norte africano; o apoio dado pelas guarnições berberes do Noroeste
Peninsular a essa rebelião; a sua marcha para ali, deixando insuficientemente
seguras as cidades; o avanço daquele soberano sobre elas, alguns anos
depois, aproveitando tão favorável oportunidade de fraqueza; a destruição das
mesmas e o ermamento dos respetivos territórios pela transferência das suas
populações para o núcleo asturiano; a «cintura» desértica assim estabelecida,
como preservativo de ataques muçulmanos e, portanto, segurança desse
núcleo.
Sobre este último pressuposto se interpreta hoje a ação portugalense do
conde Vímara: em 868, por ele dirigida, a retomada da posse cristã desses
territórios, principiada por operações militares ( 7) e continuada por uma vasta
ação de repovoamento centrado na cidade, dela se propagando em todas as
direções, especialmente daí para o norte, ao contrário do que tradicionalmente
se tem considerado (de norte para o sul). Em suma: uma reconquista ou
anulação de domínio arábico instaurado com a queda da Hispânia visigótica; e
um repovoamento sobre a ermação, defensivamente estabelecida por Afonso I,
poucos decénios após essa queda, – esta haveria sido a obra de Vímara
Peres, continuada pelos seus sucessores no governo do condado estabelecido.
Sem intuitos doutrinários, mas seguindo os elementos de investigação operável
sobre as fontes fidedignas (caráter que não é de todas, mesmo tratando-se de
documentos autênticos), analisemos o que pode valer a doutrina enunciada.
Não será preciso muito para se ver que é ela incongruente, nuns aspetos,
falsa, noutros, e eivada das más interpretações das notícias da época.
(7) PMH-SS 20.
202
A ideia de migração para as Astúrias, forçada por Afonso I, após a sua
ação sobre as cidades, entre estas a de Portugale, assenta na frase de um
cronicão - «christianos secum ad patriam ducens» - que significaria ter
conduzido Afonso I os cristãos à pátria. ( 8) Apesar do que o contexto possa
aparentar de contrário, creio que a interpretação verdadeira é a inversa. Não
era apenas impossível transferir a população, na maior parte (como para o
efeito se requeria), mas que nem hoje seria exequível, além de que o núcleo
asturiano estaria superlotado: a pátria não podia ser o norte para ela, nem
mesmo em sentido figurado de terra cristã livre; e o coerente seria mesmo o
movimento inverso – o regresso dos refugiados e de seus descendentes às
suas cidades, lugares e campos, em cuja recuperação participariam com os
exércitos asturianos. Há indícios documentais de que presúrias já se
realizavam então, até mesmo da parte sul do Douro ( 9).
Mas há mais, e é que nunca um tal deserto impediria as avançadas
muçulmanas. Saber-se-ia isso bem
[The author denies the thesis that Vímara Peres had initiated the colonization of the lands taken
by Muslims and then reconquered by Christians. That colonization is believed to have begun from
Portugale castrum and civitas to the abandoned areas.
The author shows that the area was never abandoned, not only because Asturias would be so
overpopulated that people had no place to go, but also because documents disprove abandonment, and
exemplify development. Besides, he says, abandonment would further enable the Muslim progression. On
the contrary, the area had developed, as borne out by the numbers of parochiae, dated from the Suebi era
and still existing during the Visigoth domination.
Another argument the author presents is that it would be impossible to colonize because there
were not enough people in the area to do it. So, the population of the comisso had stayed consistent
thoughout the Muslim invasions. (comisso was a land given by an important lord to a less important
landlord: in this case, the comisso was given by king Afonso III (852-910) to count Vímara Peres.]
(8) Seb. E. S. XIII 484.
(9) PMH-DC 6.
203
então; e, portanto, se tal fim nunca podia ser realizado, menos se realizaria
esse pretenso meio. Pelo contrário, como já não é a primeira vez que exprimo;
não sendo um areal imenso, de secura e infertilidade, letal para animais e
gente, essas avançadas facilitar-se-iam. De resto, se esse deserto fosse
possível e tivesse tal efeito contra muçulmanos e a favor dos cristãos,
enquanto estes se confinassem naquele núcleo, tê-lo-iam também contra estes
e a favor daqueles, quando os cristãos pretendessem alargar as suas
conquistas. Se eles pudessem ir avançando com os seus repovoamentos
possessivos para o sul, o mesmo poderiam fazer os muçulmanos para o norte.
Esse deserto de Afonso I, porém, nunca existiu. Assim, consta que,
desde mesmo este rei, houve em Portugale comissários dos monarcas -
«comites qui illos conmissos tenuerunt» (10) –; que um filho de Afonso I (o
depois rei Mauregato) casou com uma dama de Braga ( 11); que Afonso II pôde
atravessar todo esse vasto e profundo «deserto» em direção de Lisboa, que
tomou e onde colheu valioso saque, parte do qual, assim «victor apud
Olisiponam civitatem», enviou, com embaixadores, a Aquisgrana, ao rei franco,
para renovar antiga aliança («renovantes foedus avitum») (12). E mais veremos
de seguida.
Que alguns documentos e cronicões pareçam dar a contrária ideia, não
basta para nela se crer, sobre-
(10) L. Fid. 22.
(11) Cf. G. Garcia in Brac. Aug. XXI1 310.
(13) MGH-SS I 184 e 186 (cit. G. García, Brac. Aug. XXI1 310).
204
tudo quando nos surgem deposições diferentes, documentais e lógicas, e se
levantam suspeitosos interesses de altas personagens civis e eclesiásticas em
proceder sobre Portugale como terra abandonada após a conquista
muçulmana. A presúria foi muitas vezes um logro, uma extorsão, uma violência.
Ao episcopado bracarense, em Lugo, há-de caber o máximo das
responsabilidades, recusando-se ao regresso à velha sede, com a
aquiescência monárquica, que é quase uma cumplicidade; o restante pode
quase assacar-se ao desejo de grandes feitos obras desses monarcas,
sobretudo Afonso III, perante os vindouros.
Um prelado, que veio a sê-lo de Braga-Lugo, Oduário, tendo-se exilado
perante a invasão muçulmana, veio no tempo do próprio Afonso I, o pretenso
«ermador», restaurar Braga (13) – e, note-se, o mesmo em Lugo. A invasão
muçulmana provocou profundos vincos sociais; mas não é natural ir tão longe.
Nem hoje, a não ser com dezenas de bombas atómicas, se faria tal e tão
extenso deserto. E aquela «restauração» não deve passar, num sentido
metafórico da palavra, de reaquisição cristã e, sobretudo, da restauração da
autoridade episcopal – tanto mais que, como vimos, era Braga, com seu
pequeno couto do arredor, desde a época visigótica, um domínio da própria
catedral. Um exagero teve sempre por fito um enaltecimento, bem
compreensível em altas personagens civis e eclesiásticas, como estas que aqui
se nos vão apresentando.
De acordo com aquela conclusão, está o facto de o território,
excecionalmente evoluído na época sué-
(13) L. Fid. 22.
205
vico-visigótica (como o mostra o avultado número de paroeciae), continuar no
mesmo nível de relativo desenvolvimento, claramente revelado pelas múltiplas
centenas de parochiae que, num progresso constante, se foram
desmembrando das cristandades anteriores (essas paroeciae). A reconquista
nem pelas mitológicas artes de Anfião e de Deucalião e Pirra poderia promover
um tal florescimento: tempo nimiamente curto (um a dois muito escassos
séculos); o período mais calamitoso dos ataques normandos, cortado ainda de
gazivas sarracenas retaliadoras e de alfétenas intercondais; a região tida por
mais profunda e longamente despovoada de todas. Um tal florescimento num
tal período seria ele mesmo inverosímil sem tamanho despovoamento como o
apregoado, se o verosímil ou mesmo obrigatório não fosse reputá-lo a
continuação de um estado anterior.
Não pode, no entanto, negar-se um trabalho de repovoamento, seguido
a uma ação de reconquista militar; mas em proporções muitíssimo inferiores às
que, tão altissonantemente, historiadores portugueses e espanhóis lhes
tendem a atribuir. A própria ordinatio de Afonso III o indica ( 14) e alguns casos
de presúria particular o provam (15); mas o facto não seria de admirar, até
porque o território em foco e perturbado era extensíssimo e comportava muito
mais avultada população. Porque, pois, não entender que o núcleo asturiano e
da região galaica de além Minho, muito mais povoadas, até por refu-
(14) Ferr. Hist. de Sant. II Ap. doc. p. 46.
(15) PMH-DC 6,7,9, etc.
206
giados, viriam muitos à presúria, sentindo-se seguros por essa mesma ação
militar? Prova-o bem, em meu ver, a toponímia, com nomes asturianos
(Esturãos), Limianos (Limões), Minianos (Minhãos), Galegos, Buvalenses
(Bobeses), etc.
Dois séculos depois, realizava-se ao sul do Douro o que podemos
chamar a presúria sisnandina, e, no entanto, não havia aqui o despovoamento
em geral: bastava que o houvesse em áreas dispersas e sustentariam muito
maior população. Não é preciso julgar coisa diferente para o exagerado período
portugalense do séc. IX-X.
Se bem que eu procure evitar aqui o mais possível a utilização do latim,
não posso deixar de transcrever uma expressão relativa ao melhoramento
demográfico-agrícola na margem norte do Lima, junto ao mar, e que, embora
estranho já ao Portugale de então (condado de Tui, mas junto ao nosso), pode
considerar-se seguramente o exemplo e elucidação do que se passou sob a
autoridade do nosso conde Vímara Peres: «venit dux… cum aliis ducibus qui
suo genere erant ad predendam terram de succinorum ad expellendas omnes
gentes hismaelitarum… inter Mineo et Durio» (16).
Aqui se revela que, mesmo passado século e meio, se recordava,
perfeitamente (por notícias escritas e também tradição oral), o processo e
ainda o sentido de operações tais, resultando ao nosso conhecimento quatro
circunstâncias, confirmadas por
(16) RPH III 260.
207
todas as notícias mais ou menos diretas que da época nos ficaram.
1ª, houve, realmente, uma expulsão de «sarracenos» ou «ismaelitas»
manu militari, daquele território, em 868;
2ª, sob o comando de um chefe superior, outros chefes atuaram no
mesmo sentido, sobretudo pertencentes à estirpe daquele;
3ª, seguiu-se a presúria, por vezes latrocínio, de terras e edifícios
devolutos (inclusas construções sagradas) ou que se entendia o estavam, além
de se aproveitarem terrenos despovoados e incultos.
4ª, o movimento deu-se de norte para sul, e não a partir de Portugale
cidade, ao contrário, pois, do que a tese vigente postula.
A segunda e quarta destas circunstâncias merecem ou exigem mesmo
algumas palavras, para melhor podermos compreender o que foi a ação do
conde Vímara.
Quanto à segunda, as notícias referentes às presúrias dos condes
magnos ou superiores, em haveres e autoridade, estão cheias de expressões
que revelam o facto: «comotes vel forciores de stirpe antico», ou «de suo
genere», ou «de stirpe prendiderunt vel construerunt» (17). E condes e filhos
desses condes é o
(17) Hist. de Sant. II Ap. p. 137; RPH III 260; Sáez, doc. cit. em Los
Ascend. 17.
208
que mais se encontra em presúria e comisso, concomitantes ou em sucessão.
Quanto à quarta circunstância, a direção sul-norte do repovoamento,
além de contrária à razão atual, é-o ainda a todas as indicações de
proveniência dos presores principais, subordinados ou particulares, isto é, com
autoridade ou sem ela. Todas as notícias desses presores os indicam do norte,
de além Minho, em qualquer categoria ou modo de proceder: «inter Mineo et
Durio», ou «de Tudense urbe usque Eminio civitatem», ou mesmo do norte
«pervenit in ripa Minei», etc. (18) Os propugnadores da ideia contrária, porque
sempre teriam de fazer vir população de alguma parte, encontraram-na
disponível na Beira (19) – essa Beira que foi sempre menos povoada; que foi
ermada por Afonso I sobre o Douro, como dizem; que Afonso III também
ermou, dizem ainda, em Coimbra, mas que ele, para cúmulo da incongruência,
povoou em Lamego, em Viseu e, depois, em Coimbra ( 20). A Beira forneceu
população a Portugale e foi necessário repovoá-la o próprio Afonso III, – isto,
dito pelos cronicões, e aquilo, pelos nossos historiadores de agora: e o que é
isto senão extravagante incongruência, pelo menos? Já não repito a lição
toponímica da proveniência nortenha, a que há pouco me referi.
A este propósito toponímico, ocorre-me que a tese vigente e que critico
entende que a toponomás-
(18) RPH III 260; Hist de Sant. II Ap. Pp. 25, 29, 30, 61, etc.
(19) Cf. prof. T. Soares, A Pres. De Port. 5.
(20) Alb. E. S. XIII 454-455, Samp. E. S. XIV 452; etc.
209
tica antroponímica genitiva, quase toda de origem germânica (nomes de lugar
postos em possessivo e indicando possessores que haviam sido presores,
segundo tal doutrina) ascende ao repovoamento do tempo de Afonso III; mas
nisto mesmo há aquela incongruência dessa tese consigo própria. De facto,
topónimos tais não existem apenas na região de Portugale condal, mas ao
norte do Minho e na transmontana e na beiroa, com a mesma abundância. Se
aquela doutrina fosse válida, não devia a Beira conter tal toponímia, como
fornecedora que se julga de população ao território de Portugale. A verdade é
outra, como até por aqui se colhe: essa toponímia coincidente, em distribuição,
com a Suévia, provém de antes da conquista muçulmana e constitui, por isso,
um ótimo argumento a favor da permanência populacional, contra a tese do
ermamento, – diga-se o que se disser. Nem era, de resto, do séc. IX para o X
que se usavam genitivos, sequer por costumeira ou tradicionalmente.
Com efeito, mesmo a crer-se que haveria tal costume ou tradição, ficaria
desfeita a tese do despovoamento, porque, para um tal uso se manter, seria
preciso existir, sem quebra, a população – e não é o reduto asturiano que
mostra que ali se salvou um tal uso e que dali se veio a restaurar em suas
antigas terras. De resto, se se entendesse que o facto provinha de um uso ou
tradição, nunca seria possível negar que um caso toponímico qualquer, salvo
especial documento, ascendia a uma época muito mais remota, como a da
iniciação. Enfim, não conheço um único caso de presúria que mostre
claramente que o presor deu o seu nome ao prédio, ao local ou
210
O MONUMENTO A VÍMARA PERES JUNTO À SÉ (fotomontagem)
à «villa» presurada: pelo contrário, refere-se sempre a um nome que pré-existe.
E aqui temos ainda outro indício de que a população se conservou, pois que,
de outra sorte, seria esquecido esse nome – pelo menos se a interrupção
populacional fosse profunda e prolongada.
[The author explains that the use of the latin possessive case remained long after the Suebi
Kingdom was dismissed, proving that the lands were never abandoned. Several examples are given. Even
when we are referring to a «villa» («villae» came from Romans and that kind of lands were being replaced
by new kinds of territories - the author uses « » instead of “ “ or even italic – it’s common this use of « » in
Portuguese), or to a land taken by war (presúria), the ancient Suebi name remains. Porto’s city
only emerged around the 10th century, so it couldn’t be the center from which portuguese territories were
rescued – ancient genitives were commonplace in the commissum, with Portugale castrum starting the
formation of the commissum’s borders, still maintained the ancient genitive cases - therefore no
abandonment occurred.]
Outra circunstância digna de especial reparo é o aparecimento, imediato
à ação de 868 sobre Portugale, de presores e seus chefes administrativos, por
toda a extensão portugalense, em pontos dispersos ( 21). Se o ermo existisse e
a cidade de Portugal, houvesse sido, como se pretende, o «centro» desse
repovoamento, nunca isso seria possível: tratar-se-ia de estabelecimentos em
pontos largamente afastados e cujo isolamento os frustraria; ou, então, os
casos surgiriam, muito mais tarde, nos extremos da província, vista a
progressão desse «centro» para a periferia. Nada disso nós temos; e, do
próprio «centro» propulsor, a cidade, facto é que nada se sabe mais, a bem
dizer, antes de uns dois séculos, aproximadamente, depois da famosa ação de
868. A sombra que a envolve mostraria uma decadência ou queda progressiva
que, afinal, se revela quando, pelos meados do séc. XI, principia a delinear-se
novamente o seu vulto e ser.
A lógica, em História, pode definir-se como um impertinente vício de
nunca interpretar um documento e uma circunstância sem o fazer
comparativamente e mesmo à face dos e das que pareceriam inculcar coisa
diversa. Ora sem documentos e sem
(21) PMH-DC 6, 7, 9, etc; L. Fid. 22.
212
lógica e, sobretudo sem esta, tudo em História são bolhas de sabão – dizia um
ilustre espírito (22).
3. O Homem, o facto e as suas consequências. – Saber quem era
o conde Vímara Peres não é fácil tarefa. Não me parece mesmo possível.
Embora de atender, é sempre uma conjetura o ter sido seu pai o conde Pedro
Teodóniz que, em 857, reinando Ordonho I, destroçou os Normandos, que
tinham invadido o litoral da Galiza, e os Mouros, vindos também por mar ( 23).
(Aqui temos mais um indício contra o despovoamento, porque esse litoral pode
ter sido o sul do Minho ou Lima, isto é, portugalense).
Mas Vímara Peres, antes de se ligar a Portugale, era mandante além do
Minho, conde de Pestomarcos (24), comarca litoral do rio Tambre, seu
commissum, talvez por morte de seu pai. E este cargo o exerceria ele quando
se deu a invasão muçulmana, que se apoderou de Portugale, em 866. Este
facto merece algumas considerações, para bem se entender o significado
«portugalense» deste período.
À doutrina que tenho criticado não repugna, antes nisso parece assentar,
que a ação do conde Vímara incidiu sobre uma dominação arábica vinda da
conquista da Hispânia ou da queda da monarquia visigótica. De facto, assim
tem de entender-se, desde que se trata de uma tese de despovoamento
profundo ao sul do Minho, a «cinta» desértica herculaniana. Mas watá nisto
mesmo uma das suas numerosas e constantes contradições, porque o domínio
(22) L. de Vasc. in Arq. Port. XXVIII 158.
(23) Alb. E. S. XIII 454.
(24) Cf. Gonz. de Azev. Hist. II 89.
213
muçulmano seria incompatível com esse despovoamento. Ou uma coisa ou a
outra. Num caso, o da ermação, Vímara Peres teria sido apenas um presor
chefe, um repovoador; no outro, teria sido, principalmente, um reconquistador e
um reorganizador da vida administrativa, perturbada por domínio muçulmano e
por dissensões internas. Sabemos que é o segundo caso aquele que devemos
considerar; somente o domínio arábico havia sido instaurado pouco tempo
antes.
Para isso, tinham os Mouros aproveitado não só a juventude e
inexperiência do jovem rei (Afonso III, acabado de suceder a seu pai Ordonho
I), mas, sobretudo, a perturbação causada pelo conde Froila Vermudes, que
usurpou o trono no próprio ano.
Este conde era-o na Galiza, e não seria incrível tê-lo sido de Portugale
(que daquela fazia parte). Notícias remotas que andam nos autores antigos
apresentam-nos um conde desse nome, deslocado cem anos (céc. X) e
figurante das graves dissensões leonesas e entre os condes de Portugale e
Colimbria.
O jovem rei, apesar da usurpação do efémero «rei» Froila, nunca se
entendeu privado da sua autoridade, e à do usurpador correspondia com atos
contrários a ela sobre a terra usurpada, embora sem efetividade. Esta em
breve se restauraria: Froila foi assassinado em Oviedo uns dois anos depois,
possivelmente, porque é 868 o ano em que, de novo, o rei, parcialmente
desautorizado, se revela na plenitude soberana e em todo o seu reino (25).
(25) PMH-SS 9.
214
O conde de Pestomarcos, «galego» como o usurpador e simples conde
como ele – motivo para que lhe não sorrisse o seu reinado –, desempenha,
neste tempo, um papel de relevo. Os eliminadores de Froila, que reintegraram
o rei destronado, foram fideles deste – e um deles é, precisamente, ele, conde
Vímara Peres. Da sua estadia em Oviedo ou nas regiões cantábricas, trouxe a
recordação de nomes bascos, navarros ou alaveses seu filho conde Lucídio, –
que, com o pai, devia estar ali, e os aplicou a seus filhos, passando às
gerações imediatas.
Não seria avançar demasiado o supor que o conde Vímara teria tido o
próprio papel principal na queda do usurpador, e que Afonso III tê-lo-ia, por isso
província de Portugale, pouco antes de perdida, confiando-lhe a autoridade
nela, como é possível – ou até por isso – a poderia ter tido o conde «galego»
Froila. Essa incumbência é a parte capital de um édito ou «ordinatio» de
presúria (26) que o rei lançou e se cumpriu com pregões e divisão das «terras»
ou circunscrições inferiores da província entre os diversos condes
(subalternos), para sua restauração e administração ( 27) (preferidos,
naturalmente, entre todos, os «de genere» ou «de stirpe» do conde Vímara,
seus filhos Pedro e Lucídio Vimarániz, nomeadamente).
Umas palavras mais convêm neste ponto, sobre o sentido e
condicionalismos da ação portucalense do conde Vímara. Uma tese defendida
na nossa atual
(26) Hist. de Sant. II Ap. p. 46.
(27) L. Fid. 16.
215
historiografia é que a recuperação militar e populacional de Portugale, em 868,
havia sido necessariamente, preparada por uma ação desenvolvida muito ao
sul, sobre Coimbra: esta cidade teria sido tomada aos Mouros e destruida, a
fim de se garantirem, no conjunto, aquelas operações portugalenses. Um tal
modo de ver não passa de uma transposição, em espaço e em tempo, da tese
herculiana da «cinta» ou proteção desértica, ao que já pude objetar, creio que
suficientemente; mas convém examinar o que há de particular neste caso novo,
– melhor diria repetido, porque é agora Afonso III quem procede, segundo se
entende, como havia procedido Afonso I. A cada razão aporei imediatamente
um comentário refutativo:
– Não era segura a situação em Portugale com a presena arábica em
Coimbra: cumpria, pois, destruir e ermar aqui. Mas nunca um tal deserto
poderia criar-se e, como toda a gente entende, não era umermo desta natureza
que podia servir de garantia. A irrealidade do deserto de Afonso I é provada, e
não merece melhores créditos esta outra. Poderia ainda estranhar-se que, ao
repovoar-se, mais tarde, Coimbra, se não exigisse, para sua segurança, a
destruição e o ermamento das praças muçulmanas a sul (Santarém, Lisboa).
– Era necessário repovoar Portugale cidade para que o mesmo se
pudesse fazer na de Braga, cuja repovoação se operou – entende-se – depois
da presúria de Portugale, uns cinco anos depois (873, ano da morte do conde
Vímara). Mas não há notícia de um repovoamento propriamente de Braga
(como
216
também o não há de Portugale cidade, e é fácil aventurar porquê: embora o
pudessem estar mais, as duas cidades estavam povoadas): o documento que
tem servido para assim julgar fica muito longe de significar tal coisa, embora o
aparente na expressão «ut popularent ea». Este termo «povoar» tinha vários
sentidos, e um deles era a restauração de um domínio. Ora, como sabemos –
mas não se tem atentado nisto –, Braga era cidade prelatícia desde o tempo
dos Visigodos, e seria natural que esse domínio houvesse sofrido diminuição a
partir da conquista muçulmana, residindo, para mais, os prelados em Lugo.
Reintegrar-se a sé neste domínio é a finalidade, única expressa nesse
documento da pretensa repovoação de Braga,– «terminatio Bracare civitas»,
inventariar e restaurar os limites concedidos ao couto catedralício no séc. VII
(«hoc termino ei previsum est antiquo» – dizia-se então) (28). Para mais, dão-se
então como já alcançados, em tão poucos anos (é para meditar o que isto
significa, quanto a mim), os objetivos da presúria – «ut popularent» as «terras»
portugalenses –, porque só depois de «hoc vero consumptum», se foi a Braga,
para restaurar o prelado no seu domínio da cidade e arredor (873).
– Teria sido eleito para o episcopado de Coimbra um bispo (Nausto)
precisamente antes da presúria de Portugale, o que indicaria a ação cristã
sobre Coimbra, a que se pretende dar o aspeto de conquista e destruição
protetoras de Portugale. Mas não se entende que Afonso III fosse nomear um
bispo
(28) L. Fid. 16 e 17.
217
para uma cidade e diocese que ia, desde logo, intencionalmente, lançar num
ermo.
[The theory of the destruction and abandonment of lands like Coimbra, in order to defend
Portugale, would have been unwise, so colonizing it later would lead to destruction and abandonment of
cities like Santarém and Lisboa…;also, the nomination of a bishop to Coimbra would not have been a
sound action if king Afonso III planned to destroy and abandon that city immediately in order to protect
Northern Portugale against Islam… That theory of destruction and abandonment was due to the
mistranslation of latin documents and the continuation of Alexandre Herculano’s misguided ideas about
such important subjects...]
O que podemos realmente asseverar é que, reintegrado Afonso III no
seu reino, e livre Portugale da dominação arábica, o mesmo rei, por conselho
do conde Vímara, que dele recebera o commissum portugalense, deu a
ordinatio ou édito para melhor desenvolvimento deste território – «concilio
accepto Vimarani comitis» (29), no que se mostra o próprio interesse deste
sobre a valorização da sua província. Deitaram-se os pregões e fez-se o
reconhecimento dos limites ou divisão das pequenas circunscrições ou «terras»
constituintes, para elas se destacando condes. Sabemos que a «terra» onde
existia Guimarães de então ficou a ser governada pelo conde Lucídio, e aquela
onde ficava Braga, pelo conde Pedro – um e outro filhos do conde Vímara ( 30).
(Os nossos autores lavram em grande confusão sobre estes dois condes, mas
não é momento nem lugar de tratar de tal assunto).
O episódio da «terminatio Bracare», a que há pouco me referi –
reintegração da sé bracarense na posse da cidade e seu couto –, oferece-nos
uma visão da urbe muito diversa de um despovoamento e destruição, porque
nela se pôde realizar a assembleia que teve esse fim, composta pelo rei,
numerosos condes e bispos, cada qual com o seu séquito: 27 de abril de 873.
Passados seis dias, morria o conde Vímara Peres em Vama, carca de Iria
(região de Compostela), aonde, à «villa» e paço régio, que aí
(29) Ib. 16
(30) Ib. 22
218
tinham os monarcas leoneses, havia acompanhado de Braga estes. Também
era daí perto o seu commissum de Pestomarcos, que não deveria ter perdido.
Os nossos historiadores teimam em ligar Vama a Guimarães, o que é o
cúmulo do absurdo; e já de tal modo o tenho mostrado que seria eu, agora, o
absurdo teimando na refutação. Acrescentarei, porém, que Guimarães,
propriamente, estava longe de existir, a não ser como «villa» – uma, como
milhentas do condado. A povoação surgiu, no séc. X, sobretudo como efeito de
medo (palavra expressa nos documentos de então) que Portugale, depois do
conde Vímara, decaiu progressivamente e desapareceu na sombra, até
meados do séc. XI ou mais tarde ainda.
A doutrina que tenho vindo a criticar possuía um dos seus traços mais
salientes na convicção com que se afirmava, há anos, ter a ação de 868 dado
origem à formação da Província de Portugale, pelo conde Vímara Peres. Pela
ideia contrária sempre pugnei; e apraz-me verificar que, embora o meu
concurso à mudança de opinião não seja mencionado, tal mudança se deu:
essa autarquia embrionária do nosso Estado não foi criada então, porque
apenas se restaurou, diz-se agora. Ora eu sempre a entendi constituída na
época suévica.
Eis quanto basta para que o invicto e liberal Porto comemore
festivamente, no momento que passa, tão grande acontecimento, abrindo para
o conde Vímara Peres a galeria das suas figuras magnas, ao mesmo tempo
nacionais. E assim é especialmente por essa razão, deverá sê-lo por outra
[Count Vímara Peres’ conquest of the ancient territory of Portugale is important because his
family (estirpe) detained it for more than one century. Though the territory was lost for about one century
(11th century) due to Viking invasions and the death in battle of the last count of the estirpe, Portugale
always remembered the times of independence and prosperity and never stopped fighting to regain its
freedom. (1143)]
219
ainda: a sua linhagem, desde sua neta, condessa Oneca, e da sua ilustríssima
bisneta, condessa Mumadona, filha desta, governou Portugale em verdadeira
dinastia, que durou bastante mais de um século e fez fermentar no seu
condado um sentimento de liberdade e nacionalismo que jamais pereceria. Ao
mesmo tempo, batia-se estrenuamente por um alargamento dos acanhados
limites. Por sua atividade, era Portugale praticamente livre quando, em 1044,
morrendo o conde desse tempo em combate contra os «vikings», a então
centralizadora monarquia leonesa extinguiu o condado e afastou da vida
política a preclara estirpe.
Mas não pôde abater os ânimos. Não são as leis ou os atos artificiais de
autoridade que vergam almas conscientes contrariadas. Em menos de um
século, estaria a independência de Portugal consumada de direito. É ainda um
serviço do conde Vímara, – pelos que dele descenderam. No recesso de
penumbra que envolve a hierática teoria de edificação desta Nacionalidade, a
sua sombra avulta indelével e rígida. Honra lhe seja, pelo Porto e pela Pátria!
(Obs. Final: Estudo solicitado para a revista «O Tripeiro», Junho de 1968, participando
no 11º centenário da conquista pelo conde Vímara).
F.L.D.